Trata-se de Recurso interposto pelo ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, contra o acórdão proferido nos autos do Processo TC nº 1970007-6, relativo ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2017.
A referida Gestão Fiscal foi julgada irregular pelo TCE e aplicada multa de R$ 54 ao ex-gestor. Dentre as irregularidades encontradas, a despesa com pessoal acima do limite legal foi citada nos considerandos.
O Pleno do TCE esteve reunido na sessão da última quarta (17) onde julgou o Recurso e negou o provimento, mantendo irregular a citada gestão e a multa de R$ 54 mil a Sebastião Dias.
Fonte:) Afogados Online.