Santa Terezinha regulamenta velórios e sepultamentos durante pandemia do Covid-19.

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Velórios e sepultamentos de pessoas estavam causando preocupação em Santa Terezinha devido o receio de contágio pelo Covid-19, por isso o município resolveu adotar medidas com relação ao assunto na sua esfera. Pelo decreto publicado no dia de hoje (29.04) fica proibida a realização de velórios nos casos de Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou nos casos de COVID-19 (suspeitos ou confirmados). 

Os corpos dos falecidos acometidos por esses males após o preparo imediato, deverão ser sepultados imediatamente em caixão lacrado. Depois que o corpo chegar no cemitério serão permitidas apenas quatro (4) pessoas da família, mas o coveiro e um religioso que terão no máximo 10 minutos para orações e despedidas. O caixão não pode ser aberto em hipótese nenhuma.
Para as outras causas de morte o corpo deverá ser velado no cemitério pelo período de quatro (4) horas respeitando as medidas sanitárias e o caixão também não poderá ser aberto. Esse tempo não inclui o tempo de preparo do corpo e translado. Para esses casos serão permitidos o limite de dez (10) pessoas, incluindo familiares. Todos devem estar usando máscaras e fazer a higienização das mãos com água e sabão, ou utilizar álcool 70.

É decretada a proibição de beijos e abraços de despedida e pessoas que estão mais vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes ou com doenças crônicas não devem participar.

Em casos excepcionais e mediante autorização da Vigilância Sanitária, após averiguação e
aprovação, o velório poderá ser realizado em outro espaço, desde que cumpridas as exigências
contidas no 3º artigo do decreto.
O descumprimento ao estabelecido no decreto sujeitará aos responsáveis a aplicação das
sanções administrativas, cíveis e criminais, em especial a imputação ao crime previsto no artigo 268, do
Código Penal Brasileiro.
Veja o decreto na íntegra.

 

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