A GT local foi informada por populares havia um grupo de pessoas com um mini paredão consumindo bebida alcoólica. Chegando ao local, foi constatado a veracidade dos fatos, como também o volume alto do paredão. A bebedeira acontecia em frente à residência na calçada de uma pessoa envolvida.
Diante do exposto, o acusado, juntamente com o referido som, foi conduzido a DP local, por perturbação do sossego, descumprimento de decreto referente ao COVID-19 e infringir o art. 268 do Código Penal.