Diante dos fatos, as pessoas presentes foram dispersas e o envolvido foi conduzido a DP local por descumprir o Decreto referente ao COVID-19 e infringir a art. 286 do Código Penal (incitar, publicamente, a prática de crime).
A GT de Tabira foi solicitada pela Vigilância Sanitária de Tabira nessa quinta-feira, 16 de abril a qual informou que um homem estava promovendo uma festa em uma chácara onde havia mais de trinta pessoas. A GT juntamente com a equipe do GATI e a Vigilância Sanitária se deslocaram para o local citado onde foi constatado a veracidade da denúncia.
Em Tuparetama depois de receber denúncia, a GT de Local fez deslocamento até um bar onde estava ocorrendo aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, fazendo uso de bebidas alcoólicas, descumprindo assim o Decreto Estadual nº 48832/2020, como também o Art. 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).
Diante dos fatos, o dono do bar foi conduzido à DP local, onde foi lavrado um TCO.