A GT de Quixaba juntamente com a GT do Graduado de Operações recebeu denúncias relatando que o imputado se encontrava com seu estabelecimento aberto comercializando bebidas alcoólicas. Chegando ao local, o policiamento flagrou o imputado recebendo mercadorias provenientes do seu ramo comercial (cervejas e refrigerantes) de um caminhão de bebidas, evidenciando o descumprimento do Decreto Estadual nº 48834 do enfrentamento do COVID-19 combinado com o art. 268 do Código Penal.