Primeira Câmara do TCE julgou a Gestão Fiscal da Câmara Municipal de
QUIXABA, relativa à transparência pública, referente ao exercício
financeiro de 2018. No
julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, julgou REGULAR COM
RESSALVAS a Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Quixaba relativa à
transparência pública no exercício de 2018.
Determinou que o atual
Presidente da Câmara Municipal de Quixaba no prazo de dez dias, registre
junto ao Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE o
endereço eletrônico (URL) de seu sítio oficial e de seu portal de
transparência.