(MPPE) recomendou, nesta segunda-feira (20.01), através do Promotor de
Justiça em exercício cumulativo, Jouberty Emersson Rodrigues de Souza,
que o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, dê ampla
publicidade a todos os atos relativos à destinação da verba pública do
acordo do pré-sal sancionado em dezembro de 2019.
5,77 bilhões para todos os estados e municípios do país. O montante é
resultado do chamado “megaleilão” da cessão onerosa do pré-sal, ou seja,
áreas de reserva de petróleo cedidas para exploração pela União em
troca de uma determinada quantia.
No caso de Pernambuco, foi transferida a
soma de R$ 508.000.000 para o Estado e seus municípios. São José do
Belmonte recebeu R$ 1.281.514,83.
Na recomendação, foi ressaltado que o
princípio da publicidade é um vetor fundamental do Estado Democrático de
Direito. Assim, dar conhecimento de atos administrativos ao público em
geral é de fundamental importância para a transparência e a consequente
permissão do controle social dessas ações.
Desse modo, o MPPE recomendou que o
município em questão publicize como essa quantia será disponibilizada,
de forma acessível a toda população, nos mais diversos meios de
comunicação, como no site da prefeitura e em suas sedes, em seus portais
da transparência, em rádios, blogs, etc. O MPPE recomendou ainda um
prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento dessa questão.
A recomendação de nº 001/2020 de São
José do Belmonte foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE
dessa terça-feira (21.01) e, caso o prefeito Romonilson Mariano, com
base no art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº.
12/94, com suas posteriores alterações e, art. 27, parágrafo único, IV,
da Lei Federal nº. 8.625/93, não adote as medidas necessárias no sentido
de dar ampla publicidade a todos os atos concernentes à destinação da
verba pública, em questão, de forma acessível a toda a população de São
José Do Belmonte/PE, nos mais diversos meios (sítio da prefeitura,
portal da transparência, rádios, blog’s, átrio da sede da prefeitura,
etc.), devendo apresentar a comprovação do cumprimento da providência
retro, no prazo de 30 (trinta) dias, o mesmo ficará sob pena de incorrer
na prática de ato de improbidade administrativa, acima mencionado, sob a
égide da Lei nº 8429/92.