Eleição das incertezas para os vereadores.

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Pela advogada Diana Câmara*
No pleito do próximo 04 de outubro os vereadores serão, mais uma vez,
cobaias de inovações nas eleições. O Congresso Nacional acabou com as
coligações proporcionais e mudou algumas regras para a conquista de uma
vaga no legislativo.

Papelaria_Santa_AnaNas minhas palestras sobre as eleições municipais 2020 ou até mesmo
conversando com clientes pré-candidatos a prefeitos, que já estão
montando sua estrutura política de campanha, uma pergunta que sempre
surge é: “Com o fim das coligações proporcionais, será que é melhor
lançar os vereadores por um ou dois partidos apenas ou por vários?”.


Essa pergunta é difícil de responder, não falta de conhecimento da regra, mas porque para cada cidade cabe uma realidade.

Em alguns municípios vai valer a pena condensar os candidatos numa
única legenda como se o partido fosse uma “coligação” para
proporcionais. Em outros locais, para satisfazer interesses políticos, a
melhor estratégia será pulverizar os candidatos por diversas siglas
estruturadas.

Nada mudou sobre como definir o quoeficiente eleitoral. Continua
sendo o total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras da
Câmara de Vereadores. Cada vez que o partido político atingir esse
número terá uma vaga no parlamento municipal. Encerrada essa rodada,
irão para as “sobras” e, a novidade, todos os partidos participam dessa
nova oportunidade. Por fim, outra inovação deve ser observada: se o
candidato atingiu pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral, critério
para ter direito a assumir a vaga remanescente e evitar o efeito
Tiririca.



Uma boa lição de casa é observar como foi a eleição municipal
anterior e como ficaria a composição da Câmara se aplicasse as regras
das Eleições 2020 sob a mesma votação. O resto é cair em campo em busca
do eleitorado, mas de olho para não se exceder e fazer campanha
antecipada, sempre cumprindo tudo que se prevê na nova legislação
eleitoral.



*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da
Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e
ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco
(IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (ABRADEP) e autora de livros.

Fonte:) Blog do Magno Martins.

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