Ex-prefeito de Água Branca, PB, é condenado por improbidade administrativa.

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Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão
paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e
foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e
artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.

Três empresas produtoras de eventos
também foram condenadas na sentença dada pelo juiz Rusio Lima de Melo,
do grupo da Meta 4, do Conselho nacional de Justiça (CNJ). Ainda cabe
recurso à decisão.


De acordo com a denúncia que consta nos
autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB), no ano de 2009, em quatro datas
comemorativas (Carnaval, São João, emancipação política e réveillon), o
ex-gestor gastou R$ 100 mil com a contratação direta dos artistas e
bandas, um valor que seria elevado para o porte do município.



Ainda conforme a denúncia, o ex-prefeito
teria argumentado que a licitação para a contratação das bandas e
artistas seria inexigível pois as empresas seriam empresários exclusivos
das bandas que pretendia contratar, quando na verdade, os empresários
eram intermediários.


Na defesa, o ex-gestor afirmou que
sempre agiu com zelo na administração e que as cartas de exclusividade
eram analisadas pela comissão de licitação. Aroudo Firmino alegou que
não tinha razão para desconfiar de eventuais erros, pois os integrantes
da comissão eram pessoas de confiança.



Consta nos autos ainda que o gestor alegou que os gastos foram razoáveis e pediu a improcedência da denúncia.



As empresas alegaram nos autos do
processo a validade das cartas de exclusividades apresentadas na
comissão de licitação, além de que os valores eram compatíveis com a
média do mercado e que não houve dolo ou prejuízo ao erário.

Ao analisar as provas, o juiz destacou
que tanto o gestor quanto as empresas agiram de má-fé ao realizar as
contratações ilegais com a finalidade de burlar a lei.

“A contratação de intermediadores de
eventos deveria ocorrer com abertura de licitação para que outras
empresas pudessem dela participar, em respeito ao princípio da isonomia e
à seleção da proposta mais vantajosa para administração”, enfatizou
Rusio Lima.

Por Nill JR.

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