Operação Recidiva – MPF ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Teixeira, vereador e mais 11 pessoas.

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O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou ação de
improbidade contra o prefeito de Teixeira (PB), Edmilson Alves dos Reis
(Nego de Guri), o vereador do mesmo município, Francisco de Assis
Ferreira Tavares (Assis Catanduba) e mais 11 pessoas, por fraudes
envolvendo obras de construção de escola e pavimentação de ruas.
Atualmente, Assis está afastado do cargo na Câmara Municipal, cumprindo
medida cautelar requerida pelo MPF.

Papelaria_Santa_AnaSegundo consta na ação civil pública, em Teixeira a construtora
M&M foi formalmente contratada para execução de duas obras públicas:
de uma escola de doze salas, padrão Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), no valor de R$ 3.416.202,34, e de pavimentação de
diversas ruas do município de Teixeira, com recursos do Ministério das
Cidades, no valor de R$ 793.830,86. Já a construtora Millenium foi
contratada para pavimentar ruas do município, através de concorrência
pública no valor de R$ 2.041.452,08, recursos oriundos de três contratos
de repasse do Governo Federal ao município de Teixeira.

De acordo com as investigações, Millenium e M&M não passavam de
empresas de fachada, já que as construções foram repassadas a Assis
Catanduba, que executou as obras com o conhecimento e auxílio de Nego de
Guri e de Edmilson Alves dos Reis Filho, secretário de Obras e filho do
prefeito, também alvo da ação de improbidade. Segundo interceptações
telefônicas, Assis Catanduba, valendo-se do mandato e da circunstância
de sustentar a base parlamentar do prefeito Nego de Guri, utilizou
máquinas da Prefeitura Municipal de Teixeira para executar as obras da
escola e de pavimentação, vencidas formalmente pela Millenium e pela
M&M. Em relação à tomada de preços para pavimentação de ruas,
observou-se que somente as duas empresas foram habilitadas. Ambas são
controladas pelo também denunciado Dineudes Possidônio e demais
sentenciados no Processo n. 0800019-53.2019.4.05.8205. Segundo a Polícia
Federal, ao se analisar as propostas entregues por cada uma das
empresas, por ocasião da licitação, verificou-se que são idênticas, não
só no que se refere à formatação dos documentos, mas também aos preços
praticados, chegando a coincidir inclusive nos centavos, o que, por si
só, representa um forte indício de fraude.

Os outros demandados – Além de Nego de Guri, Assis
Catanduba, Edmilson Reis Filho e Dineudes Possidônio, estão sendo
demandados em mais esta ação da Operação Recidiva as seguintes pessoas:
Madson Fernandes Lustosa, Charles Willames Marques de Morais, Luís
Felipe Diógenes Bezerra, Naiane Moreira do Vale, Urbano Batista da
Silva, José Lacerda Brasileiro, Marcélio Pereira dos Santos, Felipe
Dorgival Nunes Rego e Lanuzza Maria Fragoso e Lima.



Atos de improbidade – Segundo o MPF, Nego de Guri,
Assis Catanduba, Edmilson Filho, Dineudes Possidônio, Madson Lustosa,
Charles Willames, Naiane Moreira e Luís Felipe Diógenes cometeram o
previsto no artigo 11, caput, da Lei n. 8.429/92, ao se unirem com o fim
de praticaram atos de improbidade, ferindo os princípios da
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Praticaram, ainda, o previsto no artigo 10, inciso II e XIII, da mesma
lei, ao permitirem que veículos e bens do Município de Teixeira fossem
utilizados para as obras formalmente vencidas pelas empresas Millenium e
M&M, mas efetivamente executadas pelo vereador Assis.



De acordo com o MPF, os oito praticaram também o que prevê os incisos
IX e XII do mesmo artigo, ao realizarem pagamentos com o conhecimento
de que as obras não eram realizadas pela empresa fantasma, mas sim pelo
vereador, com veículos e bens da prefeitura. Cometeram, também, o que
prevê o artigo 9, inciso XI, da Lei n. 8.429/92, ao permitirem o
enriquecimento ilícito dos agentes empresários em prejuízo da
administração e dos bens de Teixeira.



Ainda segundo a ação, Nego de Guri, Assis Catanduba, Edmilson Filho,
Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Charles Willames, Naiane Moreira,
Luís Felipe Diógenes, Urbano Batista da Silva, José Lacerda Brasileiro,
Felipe Dorgival, Lanuzza Maria e Marcélio Pereira praticaram todos o
atos de improbidade previsto no artigo 10, inciso VIII, ao frustrarem
licitude de processo licitatório.

Sanções – Todos estão sujeitos à perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do
dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.


Ação penal –
 O MPF em Patos esclarece que não foi
movida ação penal porque o prefeito tem foro privilegiado, só podendo
ingressar com a ação a segunda instância do órgão. Para o Supremo
Tribunal Federal (STF), o foro por prerrogativa de função aplica-se aos
crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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