da noite dessa terça (19) da acusação de homicídio contra seu tio,
Clênio Evandro Cordeiro, 42 anos, no dia 18 de janeiro deste ano, na Rua
Rosa Xavier após um desentendimento. O presidente dos trabalhos foi o
Juiz Jorge William Fredi.
Para a maioria dos jurados, prevaleceu a
tese defendida pelos advogados José Ricardo Cavalcanti, Klênio Pires e
Renan Marques de Legítima Defesa Putativa.
Na legítima defesa putativa, o indivíduo
imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão
inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à
existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de
permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da
teoria limitada da culpabilidade.
Os advogados defenderam que no
episódio, Dudu imaginou que o tio estaria sacando uma arma para atirar
nele, momento em que reagiu e disparou. A tese acalourou os debates.
Responsável pela acusação, o Promotor Público Romerio Borja discordou
da tese e tentou desqualificar a argumentação.
Ao final, a maioria do corpo de jurados
acabou por acatar a tese da defesa. Dudu ainda declamou um verso ao
final. O MP sinalizou, mas não confirmou oficialmente se vai recorrer.
Mesmo que o faça, Dudu poderá acompanhar o processo em liberdade.
Dudu estava preso desde o dia 23 de
julho, quando era tido como foragido e fora localizado na zona rural de
Afogados, em uma propriedade rural no Sítio Carnaibinha. Desde então
aguardava o julgamento.