STF derruba prisão em segunda instância e abre caminho para a liberdade de Lula.

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Placar de 6 a 5 muda entendimento em vigor desde 2016. Decisão impacta situação de ex-presidente e outros 5.000 presos.

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal
decidiu nesta quinta-feira que o início do cumprimento de pena de
condenados deve ocorrer apenas depois do trânsito em julgado de seus
processos, ou seja, após esgotados todos os recursos. O presidente da
Corte, Antonio Dias Toffoli, deu o voto decisivo que abre caminho para a
liberdade de ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
preso em Curitiba e condenado em duas instâncias por corrupção e
lavagem de dinheiro, e de mais de 4.800 presos pelo seguimento da regra
em vigor desde 2016 até agora, segundo um levantamento do Conselho
Nacional de Justiça.
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O desfecho é uma derrota para a
Operação Lava Jato, que fez da prisão antes de transitado em julgado um
símbolo contra a impunidade. Ministros ressaltaram, porém, que a decisão
não levará à soltura automática de detentos, já que caberá aos juízes
de execução de cada caso aplicar o novo entendimento após manifestação
das defesas e do Ministério Público. A defesa de Lula afirma pedirá à
Justiça a imediata soltura do ex-presidente na sexta, além de reiterar o
“pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo” —o processo, que vai analisar se Sergio Moro foi ou não parcial ao julgar o petista está pendente de decisão.
Lula foi condenado sob acusação de receber vantagens financeiras de uma
empreiteira, entre elas a cessão de um apartamento tríplex em Guarujá,
no litoral paulista. Ele está preso desde abril de 2018. 

O
julgamento levou cinco sessões para ser concluído e, depois que a
ministra Rosa Weber apresentou seu voto na penúltima sessão, o resultado
já estava mais ou menos desenhado. Tanto que, quando chegou ao STF,
Roberto Barroso foi questionado por jornalistas sobre qual era sua
expectativa para o julgamento: “Estou à espera de um milagre”. Pelas
declarações e manifestações dos outros dez magistrados, esperava-se que
cinco estariam a favor da punição após a condenação em segunda instância
(os outros cinco seriam contrários). Oficialmente, contudo, o voto de
minerva foi dado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.



Votaram
a favor do trânsito em julgado: Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Contrários à
hipótese de trânsito em julgado e, portanto, a favor da possibilidade de
prisão após a condenação em segunda instância, votaram: Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.



Fonte;) EL Pais-Brasil.

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