decisão proferida nos autos do Processo TCE-PE nº 1870020-2, que
concluiu pela irregularidade do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura
Municipal de Tabira, referente ao 3º quadrimestre do exercício
financeiro de 2016, aplicando-lhe multa no valor de R$ 14.802,42
(quatorze mil, oitocentos e dois reais e quarenta e dois centavos).
A multa é correspondente a 30% da soma dos seus subsídios anuais.
O Pleno do TCE reconheceu o recurso mas
negou-lhe provimento, mantendo o Acórdão recorrido em todos os termos,
principalmente a multa de pouco mais de R$ 14 mil.