Carnaíba: Candidatos ao Conselho Tutelar emitem Nota e afirmam candidaturas.

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 NOTA DE ESCLARECIMENTO

Carnaíba – PE, 03 de outubro de 2019.



Em
resposta à matéria vinculada em Blogs da região, com título “
MP pede exclusão
de dois candidatos a Conselho Tutelar de Carnaíba”, esclarecemos o que segue:




            Inicialmente,
destaca-se que, diferentemente do que diz a matéria, não houve, em momento algum,
campanha política para o Cargo de Conselheiro Tutelar, pois estávamos realizando
atividades voltadas para o jovem em parceria com a juventude colegiada,
trabalho que realizamos junto com o SELO UNICEF;



Quanto a
apresentação como candidato a Conselheiro Tutelar na “Comunidade Abelha”
destacamos novamente que o intuito da visita seria realizar uma palestra com o
seguinte tema: “FORTALECER A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO PROCESSO
ELEITORAL”, já que, as eleições municipais estão chegando (2020) e o objetivo
era promover a educação acerca da cidadania e da democracia.



No mais, várias
testemunhas comprovaram os fatos mencionados acima;



Já foi dito que não
houve propaganda eleitoral, muito menos antecipada, já que, a Lei Municipal n.º
639/2003 prevê expressamente em seu artigo 33, § 2º o seguinte:



Art.
33. Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou
pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de
prédios públicos ou privados ou nos monumentos e faixas somente poderão ser
afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em
bens públicos ou de uso comum.



[…]



§
2º. O período lícito de propaganda terá
início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se
três dias antes da data marcada para a escolha
; […]



Pois bem, as
homologações das candidaturas ocorreram no dia 05/09/2019, já a palestra
supramencionada ocorreu três dias após, observando e respeitando o prazo legal.



Sendo assim, é
público e notório que o Edital de Convocação para o Processo Unificado para
Membros do Conselho Tutelar de Carnaíba-PE para o quadriênio 2020/2023
contrariou a Lei Municipal, precisamente o artigo citado acima;



Ante o exposto,
ressalta-se que não fomos intimados sobre esta impugnação, ocorrendo a
veiculação deste fato na mídia antes mesmo de nossa ciência;



Além disso, é de
causar estranheza a ação do Ministério Público contrariando Lei Municipal, principalmente
por ser um órgão cujo objetivo é ser Fiscal da Lei;



Por fim, reafirmamos
a toda sociedade Carnaibana o nosso compromisso em prezar pela transparência,
publicidade, LEGALIDADE e moralidade dos nossos atos.

Atenciosamente,

Anderson Carlos Bezerra Ramos e Erlan
Bruno Carlos dos Santos.

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