do exame de 32 (trinta e duas) nomeações admissões realizadas pela
Prefeitura Municipal de São José do Belmonte para funções diversas no 1º
e 2º quadrimestres de 2018, decorrentes de concurso público, sob a
gestão de Francisco Romonilson, Prefeito.
O relator propôs que
fossem julgadas legais as admissões constantes do ANEXO ÚNICO,
concedendo-lhes, em consequência, registro. Outrossim, propôs que se
aplique, ao atual gestor, Francisco Romonilson, multa no valor de R$
8.393,50. Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara do TCE seguiram o
voto do relator.