Brejinho – TCE aceita defesa e aprova com ressalvas auditoria especial realizada na Prefeitura.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas,
em processo que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, aprovou
com ressalvas, na última quinta-feira (5), uma auditoria especial
realizada na prefeitura de Brejinho cujo objeto foi a contratação de um
escritório de advocacia para prestar assistência jurídica a pessoas
carentes.

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O entendimento dos auditores, a prefeita Tânia Maria teria realizado “despesas indevidas” porque não é papel do município oferecer assistência jurídica à sua população e sim da Defensoria Pública.

No
entanto, o relator aceitou a defesa da prefeita de que o município não
possui defensor público, sendo termo da Comarca de Itapetim, cujo
defensor José Lopes Sobrinho não consegue sequer dar conta das demandas
da população local. Essas alegações estão confirmadas no processo pelo
próprio José Lopes e pela juíza da comarca, Mirelle Patrício Costa
Neiva.


Em razão
disso, o relator decidiu aprovar as contas, com ressalvas (quando há
irregularidades de natureza formal e sem a existência de dano ao
erário), afastando também a multa no valor de R$ 8 mil que havia sido
sugerida pela equipe técnica da Inspetoria de Arcoverde.



Dirceu
Rodolfo não aceitou também a opinião dos técnicos que sugeriram no seu
relatório que a prefeita devolvesse ao erário o valor que foi pago ao
escritório de advocacia, que tem sua sede em São José do Egito, no
montante de R$ 75.600,00.



Ele
entendeu que não caberia à prefeita fazer esta devolução porque o
serviço de assistência jurídica foi efetivamente prestado. E levou
também em consideração o fato de o município não dispor de Defensoria
Pública própria, dependendo da de Itapetim.



Como
representante do Ministério Público de Contas na sessão, o procurador
Cristiano Pimentel declarou que, nos termos da Constituição, a prestação
de serviços jurídicos à população carente é privativa das Defensorias
Públicas. E por isso sugeriu à prefeita Tânia Maria que celebre um
convênio com a Defensoria Pública Geral, localizada no Recife, pelo qual
a prefeitura ficaria habilitada a realizar esse tipo de prestação de
serviço enquanto o município não for contemplado com um defensor
público.



Acompanharam
o voto do relator pela regularidade de auditoria os conselheiros Carlos
Neves (presidente da Segunda Câmara) e Carlos Porto (Corregedor-Geral
do TCE).



FONTE:) Blog do Nill JR.

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