Fake news é, em uma apertada síntese, uma notícia falsa, ou seja, um
fato que não condiz com a realidade, é uma mentira. O termo está
diretamente ligado à falta de credibilidade. Para o Tribunal Superior
Eleitoral, a fake news é tratada como “desinformação” e, por isso, a
partir de agora, em sua propagada institucional passará a ser chamada
assim. Uma série de iniciativas do TSE tentarão coibir e orientar o
eleitor quanto a notícias falsas criadas para enganar o eleitor.
Acreditar e propagar mentiras demonstra desconhecimento e
irresponsabilidade com as informações que circulam na internet. Todas as
áreas estão sofrendo ataques de fake News.
Atualmente, apenas como exemplo do poder devastador de uma fake news,
podemos apontar o caso da vacinação. Através de notícias falsas que
circularam na internet, em especial das redes sociais, associando a
vacinação ao autismo ou até a morte, houve uma redução gritante do
número de pessoas que buscavam a rede pública para ser vacinado. São
inúmeras as notícias falsas que têm que ser desmentidas pelo Ministério
da Saúde em virtude do combate a fake news e boatos que circulam na
internet. As vacinas se destacam como um dos principais assuntos. O
ataque à credibilidade da imunização fornecida pelo serviço público
preocupa especialistas, pois, por exemplo, é um dos fatores responsáveis
pela epidemia do sarampo.
É importante separar os boatos das fake news propriamente ditas, que
são textos que simulam as técnicas jornalísticas para apresentar
informações falsas com aparência de credibilidade e enganar os leitores.
Já os boatos costumam ser relatos anônimos, que circulam sem assinatura
e contam supostas experiências pessoais de formas enviesadas,
levantando suspeitas e conclusões sem fundamento. Notícias antigas e
descontextualizadas também podem configurar fake news.
Assim, nas eleições, o ataque se dá contra a credibilidade dos
candidatos ou seus apoiadores. Uma fake news é capaz de mudar o
resultado de uma eleição ao tumultuar o cenário político falseando a
verdade, ou seja, confundindo o eleitorado com informação inverídica.
Outra questão que deve ser observada é relativa a quem é o
interlocutor, quem está enviando a mensagem, se é uma pessoa de
credibilidade a fake news ganha outro status e dimensão. Quando as
pessoas recebem essas mensagens enviadas por amigos, familiares ou
outros conhecidos próximos, elas ganham mais veracidade. Especialistas
explicam que a confiança no contexto contemporâneo tem muito a ver com
intimidade. Se eu recebo uma informação de WhatsApp de um amigo, de um
parente, por vezes, isso tem um valor maior do que a informação
científica.
tem-se criado o cenário ideal para a difusão desses conteúdos falsos.
derrubou o veto do Presidente da República à criminalização da
divulgação de notícias falsas.
A lei aprovada pelos parlamentares alterou o Código Eleitoral para
criminalizar a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em
eleições. A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4737,
de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra
candidato que seja sabidamente inocente. A pena é de dois a oito anos de
prisão, além de multa. O texto original da lei estendeu a mesma punição
a quem replicar a denúncia.
Desta forma, com as novas regras, a pena para quem divulgar notícias
falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. Pessoas
que compartilharem notícias falsas tendo conhecimento da inocência do
atingido ou com finalidade eleitoral também estarão sujeitas à mesma
pena de quem fabricar fake news.
Alguns especialistas e analistas políticos podem até enxergar o veto do
Congresso como saudável, todavia, temem que a decisão se converta em um
tiro no pé. Esta corrente defende que prender quem divulga fake news não
vai impedir a circulação delas. Entendem que muito mais eficaz e
produtivo seria ‘seguir o dinheiro’ e desbaratar as fábricas de mentiras
e enfrentar a discussão sobre o impacto negativo que esses novos
monopólios digitais têm para a democracia.
A criminalização, segundo especialistas, mira no alvo errado ao
penalizar o cidadão comum que, por vezes, não tem as condições para
promover a devida checagem das informações supostamente falsas, com o
potencial adicional de que os candidatos podem utilizar a possibilidade
de criminalização para calar jornalistas, comunicadores e cidadãos que
posicionem críticas e problemas administrativos.
Uma coisa é certa: o cerco à desinformação está cada vez mais
apertado e todos os esforços estão sendo realizados pelo Judiciário
Eleitoral e pelo Legislativo não só para conscientizar o eleitor, bem
como para punir os quem tentam através das fake news destruir a
reputação dos candidatos adversários.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da
Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e
ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco
(IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (ABRADEP) e autora de livros.