Para mais pessoas terem possibilidade de aderir ao programa, a secretaria da Fazenda abriu três formas de pagamento, que são as seguintes:
- Cota única à vista com desconto de 10% com prazo limite de pagamento até 31 de outubro;
- Parcelamento em até três vezes sem desconto, mas a primeira parcela precisa ser paga até 31 de outubro, a segunda parcela até 30 de novembro e a terceira até 30 de dezembro;
- Pagamento total até o dia 30 de dezembro.
Ao aderir ao programa, o cidadão também terá quitadas as pendências com o IPVA e débitos com o licenciamento e taxas dos Bombeiros.