decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou
provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação
encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para
Tabira Avançar contra acórdão do TRE que que já havia divulgado
improcedente o pedido.
Segundo a leitura da defesa da chapa
Sebastião Dias e Zé Amaral, o ato jurídico do TSE tem o efeito de uma
última pá de cal, enterrando o desejo da chapa derrotada de virar o jogo
na justiça.
Em junho de 2017, o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um
favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016.
Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação
da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério
Público Eleitoral que opinou pela procedência do pedido constante do
Recurso Contra Expedição de Diploma.
A defesa de Nicinha e Maria Genedi
recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional
Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
em setembro daquele ano.
Os recorrentes alegaram que Zé Amaral
perdera seus direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a
prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do
TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade
condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis
anos.
“Ocorre que após a conclusão do recurso
especial a este relator, os recorrentes informaram em petição que o ora
recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos
da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.
Só que, diz Barroso, em consulta
processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi
conhecido e provido pela relatora Ministra Assussete Magalhaes, fato
inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.
De forma monocrática a Ministra conheceu
e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação
processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª
instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado
não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando
aportados no Tribunal da Paraíba.
Já era prenunciado que com essa decisão
poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação
Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no
TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da
Paraíba teria transitado em julgado.
Pois foi exatamente o que alegou o
Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em
trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou
no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o
recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos,
afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade,
mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação
dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, concluiu.
Agora, o pleno manteve o entendimento. A
decisão foi encaminhada ao blog pelo ex-desembargador Eleitoral do
pleno do TRE – PE e advogado Roberto Moraes.