permanência do afastamento do prefeito Dinaldo Filho do Palácio Clóvis
Sátyro, o prefeito interino, Francisco Sales Mendes Junior, terá até o
dia 3 de abril próximo, prazo final para desincompatibilização de cargos
públicos para quem pretende concorrer a cargos nas eleições municipais
de 2020, para tomar uma decisão quanto ao seu futuro político.
Quem faz a afirmação é o advogado,
especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Nunes, que se baseia no
Artigo 14 – paragrafo § 7º da Constituição Federal que tem a seguinte
redação: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou
Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
Ocorre que, na análise do advogado,
como Sales Junior é vereador e estar prefeito momentaneamente, ele
ficaria inelegível para os cargos de vice-prefeito e vereador, caso
permaneça no cargo de gestor municipal após o prazo de 3 abril,
colocando também toda a sua parentela impedida de disputar tais cargos.
Sales estaria apenas habilitado a disputar o cargo de prefeito caso decida pela permanência na cadeira de prefeito.
Caso ele devida renunciar ao cargo
até este prazo, ele está habilitado a concorrer qualquer cargo nas
eleições vindouras, porém, ao voltar para Câmara de Vereadores ele
também estaria impedido de reassumir a presidência já que pela linha
sucessória em caso de impedimento do titular da Prefeitura, de acordo
como preceitua a Lei Orgânica Municipal, assume o presidente da Casa
Juvenal Lúcio de Sousa, cargo ora ocupado pela vereadora Tide
Eduardo(MDB).
Como Tide pretende disputar a
reeleição na Casa, ele deveria renunciar ao cargo também de presidente
para não ficar inelegível para o Legislativo, abrindo assim, a obrigação
de uma nova eleição para escolha do novo presidente que assumiria os
destinos da cidade de Patos enquanto o prefeito Dinaldo Filho continuar
impedido de assim o fazer.
Com isto, seria o quarto prefeito a
assumir o mandato em só um mandato(4 anos), tendo em vista o seu titular
Dinaldo Filho ainda continua afastado, o vice-prefeito Bonifácio Rocha
ter renunciado, bem como o terceiro, Sales Junior, também ter abdicado
desta condição.
Por Vicente Conserva / Portal40Graus.