Em noite movimentada na Câmara de Tuparetama, Sávio Torres não consegue reverter rejeição das contas de 2007.

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Tuparetama teve mais uma noite movimentada na Câmara de Vereadores,  com a votação das contas de 2007 do prefeito Sávio Torres,  do PTB. Segundo a oposição,  Sávio não conseguiu os seis votos necessários para chegar aos dois terços e mudar o parecer do TCE. “O prefeito precisa de dois terços dos votos.  Ou seja, precisava de seis e obteve cinco”, informou Danilo Augusto.



Em 2018, Sávio tentou reverter a recomendação de rejeição através de Recurso Ordinário, contra o acórdão proferido no Processo TC n° 1506650-2 e publicado no DOE em 07/12/2017. O processo tem relação com a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2007.



Em sessão realizada em 20/12/2011, a 2º Câmara da Corte de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do prefeito e julgou irregulares as suas contas como ordenador de despesas, imputando-lhe um débito de R$ 280.288,22, decorrente de pagamentos indevidos à empresa contratada para realização dos serviços de limpeza urbana, “uma vez que restou configurada a execução dos serviços pela própria Prefeitura”.



O prefeito interpôs recurso ordinário contra o acórdão proferido, sendo formalizado o Processo TC nº 1201241-5. O Tribunal Pleno, na sessão de 15/01/14, deliberou por anular o Acórdão TC nº 1149/11 e respectivo parecer prévio, para chamar aos autos os signatários dos boletins de medição e a empresa contratada para executar os serviços de limpeza urbana.



Em 10/09/15, após as devidas notificações, a Primeira Câmara da Casa emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do Prefeito e julgou irregulares as suas contas como ordenador de despesas, bem como as de Hidalberto Ferreira de Lima, Secretário de Obras e Urbanismo, Ozael Pinto Brandão e Jonas Romero de Medeiros, engenheiros civis e signatários de boletins de medição, imputando-lhes débitos solidários que totalizam R$ 280.288,82.



O Pleno do TCE, à unanimidade, negou o provimento do Recurso, mantendo os termos do Acordão e a rejeição das contas. Mas faltava a posição da Câmara,  que tinha poder de rejeitar ou aprovar as contas, pois é ela que devide, com o TCE recomendando. Foram contra o parecer do Tribunal, portanto,  pela aprovação das contas,  Arlã Gomes, Vandinha, Luciana Paulino, Sebastião Nunes, o Tanta e Valmir Tunú.

Foram a favor do parecer do TCE Danilo Augusto, Plécio Galvão, Joel Gomes e Domenico Perazzo. Sávio precisava de seis votos. Assim, a decisão foi por acatar a recomendação do TCE e manter a rejeição.



Por Nill JR.
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