Dinalva Lima contra possíveis atos antissindicais praticados pelo
Prefeito de Tabira, Sebastião Dias e o secretário de Administração,
Flávio Marques, foi arquivada pelo Ministério Público Federal.
Argumentou o MPT em seu despacho de
arquivamento que por se tratar de servidor estatutário com processo a
ser decidido pela Justiça Comum, não teria aquele órgão competência
funcional, já que o tema não é relativo a meio ambiente de trabalho
(segurança e saúde no trabalho), nos termos da Súmula 736 do STF. Também
afastou a priori o cometimento de prática antissindical.
A produção dos programas Rádio Vivo e
Cidade Alerta, informa o Município de Tabira que “o processo
administrativo disciplinar que culminou com a demissão da professora
seguiu todas as regras legais do estatuto dos funcionários do Município,
não havendo nenhuma conduta antissindical por parte da Administração
Pública”.