Com o objetivo de
fiscalizar o acúmulo ilegal de vínculos públicos, para não contrariar o
que diz o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, foi realizada
na Prefeitura de Tabira uma Auditoria Especial referente ao exercício de
2015. Constatou-se, com base em testes realizados no Sistema Sagres,
módulo de pessoal, que alguns servidores estariam em desacordo com o que
determina a lei.
Após o fato obs ervado, a Segunda Câmara do TCE
(Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Prefeitura de Tabira
instaure procedimentos administrativos para o devido ressarcimento.
Ao
contrário do entendimento que algumas pessoas tiveram ao tomar
conhecimento da informação, o ressarcimento aos cofres públicos não será
feito pela gestão municipal, mas pelos médicos que acumulavam vínculos
públicos, conforme auditoria.
Vale salientar que os profissionais ainda
terão a oportunidade de apresentarem suas devidas defesas na justiça
sobre o caso.