Em votação de emenda, presidente do Legislativo Terezinhense reclamou de retaliação do governo.

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Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores dessa quarta-feira, 1º de setembro o atual presidente da casa Aldalberto JR (Dr. Júnior) reclamou que recebeu retaliação do governo depois que uma emenda supressiva apresentada por ele foi reprovada pelos seus pares. Tratava-se de revogar o artigo 48 da LDO apresentada pelo executivo municipal que foi rejeitada pelo placar de 7X1 no plenário. O Assunto é sobre o Requerimento de Pequeno Valor (RPV), que regulariza os pagamentos de precatórios. 



Hoje o nosso município está com o valor de RPV de dez (10) salários mínimos (R$ 11.000,00) e a nova LDO apresentada pelo executivo baixa este teto para três (03) salários mínimos  (R$ 3.300).



Para o presidente do legislativo local, isso é ilegal e inconstitucional e traz visivel prejuízo aos servidores, pois segundo ele a constituição diz que o menor valor a ser pago a título de RPV por um ente público é o maior valor da contribuição de INSS que nas suas palavras, hoje é em torno de R$ 6.400,00.



Para o vereador Charles Lustosa (Podemos) isso não traz maior prejuízo aos servidores, já que eles não correm perigo de perder os precatórios e seus direitos. Para ele, essa regulamentação é para o teto de pagamento à vista no momento da consciliação entre os servidores e a edilidade.



Vamos entender melhor!

Um servidor que tem alguma ação de precatório contra o município no valor de 20 mil reais, por exemplo, no ato que for convidado a fazer um acordo, a justiça vai perguntar em audiência se ele prefere receber três (03) salários na hora ou se o servidor quer receber os 20 mil reais através de precatórios, ficando a critério do funcionário se quer fazer o acordo ou não, repito, isso é apenas um exemplo.



Para Adalberto JR o pagamento de RPV tem que ter lei expecífica e que embutida do jeito que está na LDO não é usual e só vale por um ano. O executivo preferiu embutir a RPV na LDO para ter uma previsão de pagamento de precatórios constante nela, para que o município possa resguardar um percentual do orçamento para garantir a quitação desses requerimentos, que são obrigações de fazer por determinação judicial. 



Sobre prazos vamos entender. 
Um servidor que têm precatórios de até três (03) salários ou mais e se a audiência acontecer no 1º simestre do ano, o funcionário receberá seus precatórios em julho do ano seguinte. Se a audiência for no segundo simestre do ano, por exemplo agora (02.09.2021) o funcionário receberá seus precatórios em julho de 2023. Caso ele aceite o acordo, a prefeitura tem noventa (90) dias para executar o pagamento. 



Segundo fala de Dr. Júnior na sessão de ontem, sua emenda supressiva passou pelas comissões da casa que apontavam pela aprovação, mas que no plenário da casa, que é soberano, votaram contra. Ele não deixou claro o motivo da retaliação, mas aparentimente não ficou feliz com ela.



1 comentário
  1. Adriana Diz

    Quero que pegue fogo essa corja

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