Afogados: MP dá parecer contra aumento de salários para vereadores aprovado em 2016.

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Liminar vigente já reduziu vencimentos para R$ 6.012,00.
O Ministério Público deu no último dia
30 de abril parecer da Ação Popular com Pedido de Liminar do Ato
Impugnado, contra a Câmara Municipal de Vereadores de Afogados da
Ingazeira.

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Em fevereiro de 2017, foi acatada pelo
juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre a liminar pedida na Ação, que
alterou de R$ 7.513,50, o valor aprovado em 2016, para R$ 6.012,70, o
valor anterior.


Assinam a ação popular  Emídio
Vasconcelos, Ernesto Júnior, advogado da causa, Mário Martins, José
Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Jair Almeida, Sara Pacheco,
Uilma Queiroz, Winicius Dias e Neyton Vinícius.
https://www.instagram.com/santa.blogdopereira/

Agora saiu o parecer do MP, assinado
pelo promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto. os autores sustentaram haver
vício de inconstitucionalidade formal e material na Resolução nº
03/2016, combatido por via de controle difuso, ao argumento de somente a
Constituição Federal pode estabelecer teto remuneratório, bem como o
referido ato normativo “deixou ao crivo dos edis do quatriênio 2017-2020
a prerrogativa de fixar seus próprios vencimentos”.
https://www.facebook.com/profile.php?id=100025404650803&ref=br_rs


A votação do projeto de resolução, foi
tocada pelos vereadores Frankilin Nazário, Augusto Martins e Zé Carlos
Silva Santos, que integravam a Mesa Diretora à época.


whatsfacil.com/bb45d6


O representante do MP diz que, seguindo a
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Resolução nº 03/2016 foi
promulgada e publicada dentro do intervalo de tempo em que o Município
não podia legislar a respeito dos subsídios de seus agentes políticos,
em virtude da restrição imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
motivo por que, contaminadas de ilegalidade perante a legislação
federal, não podem produzir efeitos.


Papelaria_Santa_Ana
Assim, com fundamento no art. 11 da Lei
nº 4.717/1965, foi pela procedência da ação com a declaração de nulidade
da Resolução nº 03/2016 da Câmara, por afronta ao disposto da LC nº
101/2000. Agora aguarda-se a decisão do Judiciário, que pode acatar ou
não o parecer.

https://www.instagram.com/kerlaniosilva/


“Considerando os valores que deixarão de
ser pagos no mandato, propiciamos uma economia de aproximadamente R$ 2
milhões para os cofres públicos municipais. Essa é a oposição
propositiva”, disse Emídio Vasconcelos ao blog.

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Por Nill JR.

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