Carnaíba: MP quer que Gleybson Martins instaure procedimento contra Nêudo da Itã por negociação de terreno com a prefeitura em 2013.
informou em nota ao blog que solicitou ao Presidente da Câmara de
Vereadores de Carnaíba, Gleybson Martins, que instaure procedimento
disciplinar para apurar a conduta do vereador Irenildo Pereira dos
Santos, o Nêudo da Itã.
firmou contrato com o poder público no ano de 2013, na então gestão do
ex-prefeito José Mário Cassiano. Em janeiro de 2019, o próprio MP
ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Carnaíba José Mário Cassiano
Bezerra e o vereador. Ambos já denunciados por ilegalidade na dispensa
de licitação e superfaturamento na aquisição de um terreno.
Segundo o próprio representante do MP,
houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios
gerais da administração pública, notadamente o da legalidade, da
impessoalidade e da eficiência, dos dois acusados na venda de um terreno
de propriedade de Nêudo por valor superior ao praticado habitualmente,
caracterizando superfaturamento.
“Na qualidade de prefeito e ordenador de
despesas de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, dolosamente, deixou
de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação,
autorizando e assinando contrato de compra e venda de um terreno
localizado no povoado da Itã, distrito de Carnaíba, medindo dois
hectares, com área de 6.000,00 mil metros quadrados”, relatou o promotor
da Justiça. O ex-prefeito pagou o valor de R$ 80.000,00, além de burlar
o processo licitatório.
“O terreno em questão foi declarado à
Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, no ano de 2012, com o
valor de R$ 10.000,00, de acordo com a declaração de patrimônio de
Irenildo Pereira dos Santos. Houve valorização de mais de 800% em menos
de um ano”, denunciou. O terreno não teve utilidade alguma para a
municipalidade”, argumentou o promotor de Justiça.
Ariano quer que Gleybson Martins
encaminhe cópia comprovando a instauração de inquérito, devidamente
publicada no Diário Oficial no prazo de dez dias, “sob pena de o
Ministério Público tomar as medidas legais cabíveis”.