Trata-se de Embargos de
Declaração com efeitos infringentes opostos pelo ex-prefeito de
Itapetim, Arquimedes Machado Nunes, em face do Parecer Prévio – emitido
nos autos do Processo Eletrônico TCEPE n° 17100178-3, que recomendou à
Câmara de Vereadores daquele município, a rejeição das contas do
ex-prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Declaração com efeitos infringentes opostos pelo ex-prefeito de
Itapetim, Arquimedes Machado Nunes, em face do Parecer Prévio – emitido
nos autos do Processo Eletrônico TCEPE n° 17100178-3, que recomendou à
Câmara de Vereadores daquele município, a rejeição das contas do
ex-prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Os Conselheiros da
Segunda Câmara do TCE, VISTOS, à unanimidade, mantiveram a rejeição das
contas (2016) do ex-prefeito.
Segunda Câmara do TCE, VISTOS, à unanimidade, mantiveram a rejeição das
contas (2016) do ex-prefeito.