São José do Egito – TCE julga irregulares licitações da Prefeitura em 2016.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas
julgou irregular, o objeto de uma auditoria especial para apurar
possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2016 e no Leilão
n° 002/2016 da Prefeitura de São José do Egito.

Papelaria_Santa_Ana
As licitações eram destinadas à
contratação de leiloeiro e à alienação de 283 veículos apreendidos e de
20 outros, descritos como sem utilidade para o município. A relatoria do
processo TC nº 1621096-7 foi do conselheiro Carlos Porto.

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Os trabalhos foram desenvolvidos pela
equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde e mostrou indícios de
montagem nas licitações. O primeiro diz respeito a contradições na
descrição do objeto a ser alienado, já que a Ata do Pregão e o Termo de
Adjudicação alegavam que o leilão seria para a venda de veículos
apreendidos pelo município, enquanto a Ata de Registro de Preços
indicava que o objeto se referia a bens de propriedade municipal.



Dois pareceres jurídicos, justificando e
respaldando o leilão, faziam parte da documentação analisada. Um deles
mencionava o fornecimento de hortifrutigranjeiros como objeto da
alienação, que nada tem a ver com a finalidade original. Além disso,
etapas do processo que aconteceram em datas sem qualquer sequência
lógica, rasuras e documentos sem numeração complementaram os achados da
auditoria do TCE.


De acordo com o relatório do TCE, o
contrato administrativo nº 10033/2016, celebrado entre o município e
Luciano Resende Rodrigues (leiloeiro contratado) não foi anexado aos
documentos da licitação. Segundo declaração da Prefeitura, ele não foi
localizado. Além da ausência de cotação de preços para fundamentar o
certame, a numeração do Pregão também não constava da relação de
licitações disponível no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos
Recursos da Sociedade (SAGRES) do Tribunal. O conselheiro Marcos Loreto
chegou a expedir em 2016 uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1609781-6
– Acórdão T.C. nº 1351/16) determinando a suspensão dos atos relativos
ao leilão nº 002/2016.


MULTAS.



O Ministério Público de Contas, por meio
do procurador Gilmar Severino de Lima, emitiu o parecer MPCO nº N.º
46/2019 confirmando as possíveis irregularidades apontadas pela
auditoria. Os fatos apurados levaram o relator a aplicar uma multa de R$
20.000,00 ao ex-prefeito Romério Guimarães e de R$ 15.000,00 ao
pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações, Erasmo Siqueira Neto.


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O secretário e a integrante da CPL,
Fredson André Louredo de Brito e Carla Andrea Farias dos Santos, foram
multados em R$ 11.000,00. Os valores deverão ser recolhidos no prazo
de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, até que não
caibam mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do Tribunal.

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Por Nill JR.
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