Tuparetama Sávio Torres obteve mais uma vitória judicial envolvendo as
ações de improbidade relativa aos convênios para realização de festas
patrocinada pelo Ministério do Turismo.
A 2ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou apelação interposta pelo
prefeito e decidiu pela total improcedência da ação de improbidade
administrativa nº 0800343-79.2015.4.05.8303, na qual o Ministério
Público Federal tentava responsabilizar o gestor pela contratação de
artistas via inexigibilidade de licitação.
Relataram os desembargadores federais que o evento festivo aconteceu e que não ficou demonstrado nenhum dano ao erário público.
Conforme informa ao
blog o advogado tabirense Napoleão Filho, militante na causa, esse é
mais dos vários julgados que inocentam o prefeito em relação a esses
convênios de festas. “Ele tem sido vitorioso em todas as causas que
serviram de notícia política de seus adversários durante a campanha
eleitoral”, disse.