Indústria da prova no Detran-PE: Alunos são reprovados para fazer reteste e beneficiar empresa.

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Alunos que se matriculam em auto escolas para tirar carteira de habilitação estão estranhando a quantidade de reprovações das aulas realizadas no Detran de Pernambuco. Nos últimos meses, as reclamações eram cada vez mais constantes no órgão e também nos veículos de comunicação. As vítimas alegam que tiveram um bom desempenho na avaliação mas foram surpreendidas com as constantes reprovações. 



O fato ganhou repercussão depois que a imprensa noticiou que caso idêntico vinha acontecendo em Mato Grosso e há indícios de que a manobra esteja ocorrendo em vários estados brasileiros. 



Segundo as primeiras apurações, o Detran de Pernambuco teria realizado um processo licitatório direcionado para a empresa Techpark Tecnologia e Mobilidade LTDA, comandada pelo empresário Paulo César do Nascimento figura carimbada em Detrans do Pará, Piauí, Amapá, Bahia, Paraná além de Mato Grosso e Espírito Santo onde reside. 



Para beneficiar a empresa, o valor contratado seria bem abaixo do mercado. Uma vez vencedora do certamente a Techpark estaria reprovando sucessivamente os alunos para obrigá-los a fazer o reteste e consequentemente cobrir os custos do serviço.



Existem fortes indícios de que a Tech Park utilize de expediente parecido em pelo menos 7 Estados brasileiros. 



O que chamou a atenção da investigação é que mesmo assim o Detran-PE já realizou dois aditivos emergenciais e se prepara para realizar um novo certame com as mesmas condições. 



Condenação em Mato Grosso

Recentemente a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) aplicaram multa administrativa de R$ 19.968.000,00 ao Consórcio Prova Prática de Direção Veicular (PPDV) por fraude à licitação realizada no ano de 2014 para contratação de serviços de monitoramento e operacionalização de provas práticas de habilitação de trânsito.



A multa decorre da conclusão de processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016, com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A pessoa jurídica também foi sancionada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.

Também foi determinado ao Consórcio PPDV o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual por ter recebido da administração pública sem evidências de prestação dos serviços pactuados. O valor atualizado a ser ressarcido será calculado em processo apartado. O Consórcio também obteve favorecimento de ex-secretário adjunto da antiga SAD (atual Seplag), que adequou as regras do edital para direcionar o certame ao PPDV. Uma das adequações foi o superdimensionamento a demanda, de modo o inibir a concorrência.

 

O termo de referência previu a contratação de 720.000 provas, ao passo que a demanda do Detran era de aproximadamente 168.000 provas práticas para um período contratual de 12 meses, como ficou demonstrado no Relatório de Auditoria nº 038/2015, produzido pela própria CGE.

Também foi comprovado sobrepreço de mais de 300% na formação do preço de referência da licitação na comparação com o valor de mercado à época, como reflexo de ausência de orçamentos mais amplos e seguros. Na época da licitação, o mesmo serviço havia sido contratado pelo Detran de Pernambuco ao preço unitário de R$ 33,84. Em Mato Grosso, o contrato foi firmado, com a mesma empresa de Pernambuco, ao valor unitário de R$ 104,00.Além disso, conforme demonstrado no Relatório de Auditoria nº 038/2015, o edital foi elaborado sem clareza na especificação do objeto contratado e sem elementos mínimos para a aferição do preço efetivo.

Por Magno Martins.

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