que professora Dinalva Lima é vítima de perseguição por atuação sindical
e fará mobilização. Prefeitura alega que ela contratou substituta sem
autorização da Secretaria.
Tabira com a conclusão do processo administrativo contra a professora
Dinalva Lima, Diretora Geral do Sindicato Único dos Profissionais do
Magistério Público das Redes Municipais de Ensino de Pernambuco,
SINDUPROM, Dinalva Lima.
A categoria, que promete ato contra o processo administrativo alega que trata-se de ato perseguidor da gestão Sebastião Dias.
“A Prefeitura de Tabira não aceitou a
derrota no campo jurídico e apelou para a esfera administrativa em mais
uma tentativa de enfraquecer o movimento sindical e a luta por melhores
condições de trabalho para os professores da Rede Municipal de Ensino”.
Segundo o Sindicato, após ser obrigada
pela Justiça a garantir o direito à professora Dinalva Lima de se
licenciar para desempenhar as funções de diretora geral do Sinduprom, a
gestão do prefeito Sebastião Dias abriu processo administrativo contra a
profissional, que poderá ser demitida do cargo conquistado há mais de
três décadas em concurso público.
“O jurídico do Sinduprom alega que a
ex-secretária Aracelis Amaral e a atual secretária Lúcia Santos
autorizaram a professora a colocar substituto, bem como que há
comprovação por meio de e-mails e áudios, além de depoimentos
testemunhais”, diz o Sindicato.
O processo administrativo será julgado
nesta quarta-feira (20). “Indignados com a medida, profissionais da Rede
Municipal de Ensino organizaram um Ato Público. O mesmo ocorre a partir
das 7h30 em frente à Câmara de Vereadores”, informam em nota.
Procurada, a prefeitura de Tabira diz
que recebeu oficialmente a denúncia em fevereiro de 2019, através de sua
Ouvidoria contra a servidora. “A partir desse momento, os trâmites
legais foram realizados, inclusive a abertura de um processo
Administrativo Disciplinar (PAD) e formação de comissão para atuar no
caso, com o direito a ampla defesa a fim de apurar os fatos contidos na
denúncia”.
No processo, consta que a servidora
Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello ganhava o montante de R$ 15.336,40
de dois vínculos de professora, com carga horária de 400 h/a mensais,
entretanto não comparecia ao trabalho, utilizando de substitutos para
ministrar aulas em seu lugar, o que é totalmente contrário aos deveres
do funcionário público.
“De acordo com o inciso VII do artigo
230 da Lei Municipal 019/1997, não permite, a colocação gratuita ou
onerosa, por servidor público, de terceiro estranho (substituto) ao
serviço público, para desempenhar as atividades inerentes a seu cargo ou
função, atendendo ao interesse particular de ausência, temporária ou
duradoura, ao trabalho”, diz o município.
“As folhas de frequências dos meses de
janeiro de 2017 a dezembro de 2018 apresentam 180 faltas da servidora
Dinalva e a assinatura de substitutos, comprovando que o trabalho
estaria sendo desenvolvido, ilegalmente, por pessoa estranha ao serviço
público, o que constitui ato de improbidade administrativa”, acrescenta.
Contém ainda, declarações da
ex-Secretária de Educação, Aracelis Batista e da atual Secretária Lúcia
Santos afirmando que nunca autorizaram tal irregularidade, bem como que a
servidora foi advertida de sua falta funcional, ao contrário do que diz
a categoria.
“A Prefeitura de Tabira respeita o livre
exercício de manifestação, e reafirma que o amplo direito de defesa é
garantido em todos os processos disciplinares. É importante esclarecer
que esses processos, conduzidos pela Comissão Processante de Inquéritos
de forma técnica e imparcial, investigam a atuação de servidores,
respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Não há, no
trabalho da Comissão Processante de Inquéritos, qualquer juízo de valor
político, apenas o cumprimento da legislação vigente”, acrescenta.