Teixeira-PB – Mal uso de dinheiro público por ex prefeita não prescreveu, diz AGU.

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Irregularidades no uso de dinheiro público não prescrevem enquanto estão sendo investigadas.
É o que a Advocacia-Geral da União (AGU)
defende no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que irá
discutir a questão no âmbito de recurso interposto pela ex-prefeita do
município de Teixeira (Paraíba), Rita Nunes, multada pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) por usar irregularmente verbas repassadas pela
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para obras de melhoria da rede de
esgoto da cidade.

A entidade pública federal repassou em
2005 verba de R$ 608 mil para a prefeitura executar obras de saneamento,
mas apenas 3% do projeto foi entregue até 2008 – prazo final para a
conclusão.



A ex-prefeita, que esteve à frente do
município entre 2005 e 2008, foi condenada em 2011 pela Corte de Contas a
pagar uma multa no valor de R$ 726 mil (valor recebido pela prefeitura
acrescido de atualização monetária e juros) por causa da não execução da
obra.


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A gestora argumenta no recurso que será
analisado pelo TRF5 que não deveria ser punida porque o repasse foi
feito em 2005 e a condenação do TCU só ocorreu em 2011, depois do prazo prescricional de cinco anos que ela defende deve ser aplicado ao caso.


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Mas a Advocacia-Geral, por meio da
Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5), defende no processo
que a apuração das irregularidades teve início antes do caso ser julgado
pelo TCU e que, portanto, elas não devem prescrever.


De acordo com a unidade da AGU, ainda em 2007 a Funasa começou a auditar a execução do convênio com o município.


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“A Administração, assim, tomou todas as
medidas pertinentes. A apuração interna levada a cabo pela Funasa teve
início no momento oportuno, muito antes do decurso do prazo de cinco
anos”, resume trecho de memorial da AGU distribuído aos desembargadores
da 4ª Turma do TRF5, responsável por analisar o caso.

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Por Nill JR.

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