da grande repercussão do furto do veículo FORD RANGER ocorrido nesta
cidade e dos reiterados questionamentos por parte da imprensa acerca de
informações sobre o presente caso, esta unidade vem a público esclarecer
o que se segue:
último domingo (20/01/2019), às 04:15hs, foi registrado no âmbito da
delegacia plantonista desta cidade de Patos, no sertão paraibano,
ocorrência de furto de um veículo tipo Ford Ranger, ocorrido durante
aquela madrugada.
No
registro da ocorrência foi informado que o veículo estaria a serviço do
cantor Alcimar Monteiro, e estaria estacionado em frente ao hotel onde o
mesmo se hospedava, no centro da cidade.
terça-feira, dia 22, apresentou-se nesta delegacia, juntamente com sua
advogada, a senhora JENNIFER GUIMARÃES APOLINÁRIO MONTEIRO, ex-esposa do
cantor, que informou que pegou o veículo que é de sua propriedade,
utilizando-se para tanto da chave reserva, pois a mesma havia se
separado de fato no próprio dia 19, após conflitos conjugais, e voltaria
a residir na cidade de Natal/RN, para onde levaria o veículo.
A
senhora JENNIFER APOLINÁRIO apresentou nesta delegacia documentação que
comprova ser de seu uso pessoal o veículo, como documentação do seguro
registrado em seu nome, comprovantes de pagamentos das parcelas de
financiamento do veículo, e a documentação do veículo em nome de seu tio
LUIS CARLOS CESAR GUIMARÃES, somente não tendo registrado o veículo em
seu próprio nome devido a restrições de crédito para obtenção do
financiamento.
A mesma
foi orientada a apresentar o veículo na delegacia DEPROV (Delegacia
Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e cargas), na cidade
de Natal/RN, para a retirada do impedimento legal (restrição de
roubo/furto) junto aos órgãos competentes.
Diante
de todo o exposto, esta delegacia vem a público informar que não mais
apura o furto do citado objeto, empreendendo diligências, a partir desse
momento, no sentido de averiguar se houve omissão dolosa de informações
no instante do registro da ocorrência, o que pode configurar “falsa
comunicação de crime” e “falsidade ideológica”.
fim, cumpre esclarecer que o registro da ocorrência não foi feito pela
pessoa do cantor Alcimar Monteiro, mas sim por pessoa que estava
responsável pelo veículo naquele instante.