cronograma de prazos para envio de informações relacionadas à composição,
seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos públicos
da administração direta, indireta e fundações do Estado e municípios. As normas
relativas à apresentação e regulamentação dos atos de admissão de pessoal, além
das punições cabíveis em caso de omissão, estão dispostas na Resolução TC
nº 1 de 07/01/2015.
De
acordo com a Resolução, atos de admissões provenientes de concursos públicos ou
provimentos derivados e cujas nomeações tenham ocorrido no mês de dezembro
(entre 01 e 31), decorrentes de contratos temporários, concursos públicos ou
provimentos derivados, deverão ser remetidas ao TCE entre 15 e 31 de janeiro do
exercício seguinte. Os documentos exigidos pelo Tribunal devem ser enviados em
formato eletrônico.
O TCE
disponibilizou em sua página, na internet, um manual com explicações sobre como
os gestores devem proceder para cumprir o calendário de obrigações. Um dos
capítulos trata dos Atos de Admissão de Pessoal e Edital de Concurso Público,
Processo Seletivo Público ou de Seleção Pública. É só acessar o Guia com Orientações
aos Gestores e tirar as dúvidas sobre o assunto.
Clique aqui e
confira a íntegra da Resolução TC n° 1/2015 e os anexos com os documentos
necessários para o envio.