Durante
reunião nesta quarta (12), o Pleno do TCE-PE julgou Recurso Ordinário
interposto pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias, contra o Acórdão
exarado pela Primeira Câmara da Corte de Contas, que julgou irregular a
Gestão Fiscal, referente ao exercício financeiro de 2014, sob
responsabilidade do recorrente, aplicando-lhe multa.
reunião nesta quarta (12), o Pleno do TCE-PE julgou Recurso Ordinário
interposto pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias, contra o Acórdão
exarado pela Primeira Câmara da Corte de Contas, que julgou irregular a
Gestão Fiscal, referente ao exercício financeiro de 2014, sob
responsabilidade do recorrente, aplicando-lhe multa.
O blog Afogados Online diz que o Pleno, à
unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe
provimento, mantendo assim, irregular a gestão fiscal do exercício
financeiro de 2014 e a multa no valor de R$ 36.720,00.
unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe
provimento, mantendo assim, irregular a gestão fiscal do exercício
financeiro de 2014 e a multa no valor de R$ 36.720,00.
O Relatório de Auditoria apontou que a
análise dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres
de 2014 revelou que o Poder Executivo do Município de Tabira deixou de
ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a execução de medidas necessárias e suficientes para a
recondução ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal.
análise dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres
de 2014 revelou que o Poder Executivo do Município de Tabira deixou de
ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a execução de medidas necessárias e suficientes para a
recondução ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal.