-Ausência de situação fática a justificar grande número de contratos daquela espécie;
-Contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, mesmo sem a comprovação de surto epidêmico;
-Ausência de seleção pública simplificada.
Notificado, o gestor municipal colacionou peça defensória, em que rebateu as acusações técnicas.