Oposição apresenta Mandado de Segurança acusando Presidente Nely Sampaio de não respeitar o Regimento Interno da Câmara.

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Com data de sete de novembro os
vereadores integrantes da oposição da Câmara de Tabira, Aristóteles
Monteiro, Aldo Santana, Kleber Paulino, Claudicéia Rocha, Djalma das
Almofadas e Dicinha do Calçamento deram entrada em um Mandado de
Segurança contra a atitude da Presidente da Câmara Nely Sampaio.
Aplicativo do Blog do Pereira.Net


A justificativa é de que Dra. Nely teria
contrariado o Regimento Interno do Poder Legislativo quando sem
consultar o plenário que é soberano e nem mesmo a mesa diretora,
encerrou a sessão do dia 22 de outubro de 2018, apresentando como
justificativa o requerimento do vereador Djalma das Almofadas retirando o
seu nome da chapa I.

CNCA peça assinada pela advogada Laudicéia
Rocha assegura que o Regimento Interno é omisso quanto a retirada do
nome de um vereador da chapa que concorre a eleição e adianta que o
mesmo Regimento em seu artigo 112 prevê que “Os casos não previstos
neste regimento serão resolvidos pela mesa “ad referendum” do plenário.
Ou seja, pendente de aprovação do plenário.
Papelaria_Santa_AnaE segue a argumentação: Doutra banda, o
artigo 10 do mesmo Regimento Interno determina que ‘quando o presidente
se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer vereador poderá
protestar contra o fato recorrendo ao plenário, cuja decisão soberana
deverá ser cumprida pelo presidente, sob pena de destituição.’ Com isso o
vereador Aristoteles Monteiro, 1º secretário, consultou o plenário ao
reabrir a sessão, e promoveu a eleição com a vitória da chapa II por 6
votos a zero.
Loja_Cyte_ManiaTodos os ocupantes e apoiadores da Chapa
I já haviam se retirado. A revelia da decisão soberana do plenário da
Câmara Municipal, integrado por seis (06) dos onze (11) vereadores e,
portanto, da maioria deles, a senhora presidente não registrou a
referida ata em livro próprio.
https://www.instagram.com/kerlaniosilva/


Ainda, na sessão imediatamente posterior
foi apresentada e dada como aprovada a suposta ata redigida pela
presidente e somente assinada pela minoria de 05 (cinco) vereadores.

https://www.instagram.com/winkgrafic_/


O Regimento Interno da Câmara preve, em
seu artigo, 56, I, que durante o expediente de cada sessão será aprovada
a ata da sessão anterior. Porém, na sessão posterior à sessão número 32
a senhora Presidente, em ato isolado e sem consultar o plenário, não
fez o registro da ata da 32ª sessão ordinária e declarou aprovada uma
ata que não foi votada pelo plenário e sequer tem a assinatura da
maioria da câmara.

https://chat.whatsapp.com/1PnF1ASQmWXG5vOsRpaVju


Ainda, em arrepio a legislação e sem
consultar o plenário, a senhora presidente publicou um novo edital de
reconvocação de eleição para registro de novas chapas e realização de
novas eleições para à mesa diretora para o biênio 2019/2020.


Ainda, se faz justo destacar que os seis
vereadores, ora impetrantes, deram conhecimentos dos fatos ao
Ministério público local para as providencias legais.
https://twitter.com/blogdopereira10


O Mandado de Segurança sugere a nulidade
absoluta do edital de reconvocação de novas eleições, datado de 24 de
outubro de 2018, bem como seja determinado o registro em livro próprio
da ata da 32ª sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de
Tabira, com a presença da maioria dos seus vereadores, maioria da mesa
diretora e na qual está registrada a eleição da mesa diretora para o
biênio 2019/2020, com a proclamação da chapa número 2 como vitoriosa.

Por Anchieta Santos.

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