Trata-se de Auto de Infração lavrado em desfavor de Sebastião Cabral Nunes, prefeito de Quixaba no exercício de 2020, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, os famosos lixões.
Na reunião da semana passada à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE votam em HOMOLOGAR o presente auto de infração lavrado contra o prefeito aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.661,00.