STF: Municípios não podem criar loterias próprias.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, por unanimidade, que municípios não podem criar a própria loteria.

A discussão se deu em torno de uma lei do município de Caxias (MA). A
norma estabelecia a criação de um serviço público municipal de loterias
para arrecadar recursos que seriam aplicados “no desenvolvimento no
campo da assistência social” da cidade.

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Os ministros declararam a inconstitucionalidade da lei. Segundo o
relator, ministro Marco Aurélio Mello, a competência para legislar sobre
sistema de sorteios e consórcios é exclusiva da União.


“Assentada a usurpação da competência legislativa, que é da União,
deve ser reconhecida afronta a preceito fundamental”, afirmou o relator.

“Julgo procedente o pedido formalizado para declarar a
inconstitucionalidade da lei do município de Caxias”, completou Marco
Aurélio.

Ele foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão. Não
participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski.
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