(MPPE) orientou os partidos políticos, candidatos, órgãos policiais e
demais forças de segurança pública das duas cidades acerca das
ilicitudes mais comuns que ocorrem no período eleitoral. Além da orientação, o MPPE recomendou que os carros de som sejam utilizados de forma correta.
Na recomendação, publicada no Diário
Oficial desta segunda-feira (1), a promotora de Justiça Camila Spinelli
solicitou que os partidos e os candidatos usem carros de som apenas em
carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios. Os
limites de volume sonoro permitidos pela legislação comum devem ser
respeitados.
que todos os responsáveis por campanhas se abstenham de realizar
práticas como jogar material de propaganda no local de votação ou em
vias próximas, subornar eleitores em troca de votos, boca de urna,
distribuição de brindes e transporte de eleitores em veículos que não
estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou coletivos de linhas regulares.
aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no dia da votação é
vedada até a hora do final da votação, bem como os instrumentos de
propaganda.