Na reta final da campanha, PSB denuncia no TRE esquema formado por Cássio, Catão e Zé Maranhão para tentar desequilibrar eleições na PB.
advogados da Coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo PSB da
Paraíba, protocolaram, na tarde da terça-feira (25), uma ação junto ao
relator do Caso Empreender, no Tribunal Regional Eleitoral, denunciando o
conselheiro do Tribunal de Contas, Fernando Catão, o candidato do MDB
ao Governo da Paraíba, José Maranhão (MDB), e outros, por formar um
esquema político envolvendo ainda o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
No documento, o PSB
ainda requer a cassação dos registros de todos os envolvidos no caso
para que eles sejam impedidos de disputar o pleito eleitoral de 07 de
outubro, já que o suposto esquema teria como objetivo desequilibrar o
pleito eleitoral e prejudicar, diretamente, o candidato do Governo, na
disputa pela sucessão estadual.
cita que “o Conselheiro Fernando Rodrigues Catão foi o principal
condutor do encaminhamento de “dados maquiados” para ações judiciais
eleitorais promovidas por seu sobrinho Cássio Cunha Lima contra o
Governador Ricardo Vieira Coutinho, o que teria acontecido na remessa de
informações inverídicas sobre a evolução de pessoal do Governo do
Estado para tentar induzir a erro o TRE-PB nos autos da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral n° 1958-10.2014.6.15.0000″.
citado a suspensão por medida cautela do Empreender, em dezembro de
2017, também determinada por Catão, assim como a publicação ” prematura e
antecipada, a poucos dias do pleito, de um relatório com dados, de
acordo com a coligação do PSB, deturpados acerca do funcionamento do
Programa Empreender.
TCE, os advogados argumentam que “Sua Excelência, o Conselheiro Fernando
Rodrigues Catão, desvirtua a sua atuação estatal, ferindo de morte a
isonomia que deve permear a atitude de um agente público antes, durante e
depois dos tempos eleitorais.
narrado nesta exordial, tenta interferir gravemente no processo
eleitoral, privilegiando seu sobrinho, Cassio Rodrigues da Cunha Lima e
seus correligionários, bem assim, prejudicando os seus adversários do
momento, no caso, os candidatos da coligação investigante apoiados pelo
governador Ricardo Vieira Coutinho”.
Maranhão é citado porque ‘aproveitou-se do falso “fato político” premeditadamente criado pelos investigados.
também “a notificação dos investigados para, querendo, apresentarem suas
defesas no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição expressa no
art. 22, inciso I, alínea “a”, da LC nº 64/90.