quarta-feira (19) o pleno do Tribunal de Contas (TCE) avaliou o Auto de
Infração contra Vaninho de
Danda, Prefeito de Santa Terezinha, lavrado pelo auditor Ivan Rocha. O
TCE julgou ontem o Recurso Ordinário interposto pelo gestor,
inconformado com o
Acórdão T.C. nº 1216/17 (Processo T.C. nº 1770007-3), relativo ao
exercício financeiro de 2017. Nele, a Segunda Câmara definiu multa no
valor de R$ 7.821,00. Vaninho questionou a multa.
No julgamento, o pleno considerou os postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade, além dos precedentes da própria Corte, e por
unanimidade, reconheceu o Recurso Ordinário aforado pelo prefeito e, no
mérito, reformulou o Acórdão combatido e desistindo de homologar o
Auto
de infração.
quando o TCE resolveu multar o prefeito no ano passado, o mesmo estava
inconformado com a decisão e com a punição injusta, interpondo recurso
junto a Corte que havia tomado essa posição alegando que o mesmo não
havia enviado informações para o Sistema Sagres – Módulo E.O.F. (Módulo
de Execução Orçamentária e
Financeira do Município), nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2017.