com o título: Funcionária é demitida pelo Whatsapp em Serra Talhada [relembre] a
presidência da Autarquia Educacional de Serra Talhada emitiu uma nota
respondendo as acusações.
esclarecer os fatos ali contidos, uma vez que não representam a verdade
dos fatos.
não são por indicação, mas por aprovação em processo seletivo, este que
ocorreu no primeiro semestre de 2017, respeitando-se a isonomia
necessária e dando o fiel cumprimento à ordem insculpida no art. 37 da
CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil).
cumprimento a lei, sendo a primeira, inclusive, a realizar concurso
público para a Autarquia em mais de 20(vinte) anos.
relação existente entre as partes não permite tal ato, o que de fato
ocorreu é que os contratos oriundos do Processo Seletivo perderam
validade, uma vez que a contratação fora realizada por prazo
determinado, ou seja, pelo prazo de um ano.
seletivo com base em lei municipal, onde a contratação teria duração de
01(um) ano, podendo haver a prorrogação por mais um ano, portando não
havendo qualquer ato de demissão ou comunicação de demissão nos termos
veiculados pelo Farol de Notícias.
instituição por parte dos contratados, para saber sobre a possibilidade
de renovação dos mesmos (o que é compreensível), sendo essa procura
realizada, inclusive, por meio de whatsapp e outros meios de comunicação
acessíveis à população.
contratos, porém não seriam de todos, sendo respeitado o processo
seletivo vigente, ou seja, ordem de classificação para cada cargo,
tendo, aqueles primeiros colocados a prioridade nas renovações.
responsabilidade e levar em consideração aqueles princípios constantes
no caput do art. 37 da CRFB já relacionados, havendo discricionariedade
da administração no ato de contratar ou não, respeitados os ditames
constantes em lei.
SIMPLIFICADO realizado no ano de 2017 será renovado por mais um ano,
não sendo renovados, porém, todos os contratos que haviam sido
realizados, em face de uma nova reformulação administrativa e adequação
de necessidades da Instituição, respeitando-se a discricionariedade
administrativa e o critério necessidade – possibilidade.
atrasados, esta é mais uma alegação “falsa”, pois a AESET, sempre
realiza os referidos pagamentos até o 5 (quinto) dia útil de cada mês,
tendo sido efetuado o pagamento destes contratados, inclusive, na
presente data, não havendo qualquer pendência para com os mesmos.
Por fim, reitere-se que o espírito constante no Governo Luciano Duque é
de Cooperação, respeito e amizade, sendo a opinião de todos os
Secretários que compõe a equipe, extremamente necessária e sempre
levadas em consideração, porque juntos fazemos uma gestão forte e
benéfica para o nosso povo.
presente nota, que representa inconteste a verdade dos fatos,
rechaçando-se in totum as informações contidas na reportagem
referenciada no preâmbulo desta.