Vimos a
público prestar esclarecimento mediante a divulgação, no da 11 de julho
do presente ano, da notícia intitulada “Em plena crise prefeito de
Tabira queria pagar viúvas e filhos políticos” editada posteriormente
para “Pensões a filhos e viúvas de políticos eram pagas irregularmente
desde a gestão de Mano em Tabira”.
público prestar esclarecimento mediante a divulgação, no da 11 de julho
do presente ano, da notícia intitulada “Em plena crise prefeito de
Tabira queria pagar viúvas e filhos políticos” editada posteriormente
para “Pensões a filhos e viúvas de políticos eram pagas irregularmente
desde a gestão de Mano em Tabira”.
A saber, o
Município de Tabira, representado pelo prefeito Sebastião Dias Filho, no
uso de suas atribuições e focado no devido cumprimento do nosso
ordenado jurídico, oficiou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), no
sentido de obter da referida Corte, análise e pronunciamento consultivo,
no tocante a legalidade ou não da concessão de pensão graciosa
pecuniária, através de lei municipal, a familiares (viúvas e filhos) de
ex-agentes políticos e ex-secretários municipais, (conforme cópia do
ofício 002/2018 em anexo), uma vez que o Tribunal de Contas já vinha
decidindo pela ilegalidade.
Município de Tabira, representado pelo prefeito Sebastião Dias Filho, no
uso de suas atribuições e focado no devido cumprimento do nosso
ordenado jurídico, oficiou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), no
sentido de obter da referida Corte, análise e pronunciamento consultivo,
no tocante a legalidade ou não da concessão de pensão graciosa
pecuniária, através de lei municipal, a familiares (viúvas e filhos) de
ex-agentes políticos e ex-secretários municipais, (conforme cópia do
ofício 002/2018 em anexo), uma vez que o Tribunal de Contas já vinha
decidindo pela ilegalidade.
Pronunciando-se
sobre a consulta, o Tribunal de Contas, deliberou no sentido que o
pagamento das pensões carece de amparo jurídico constitucional e isso
aconteceu somente no dia 11/07/2018 (mesma data da postagem), sem que
ainda no próprio site do Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco, o
teor da citada deliberação estivesse disponível.
sobre a consulta, o Tribunal de Contas, deliberou no sentido que o
pagamento das pensões carece de amparo jurídico constitucional e isso
aconteceu somente no dia 11/07/2018 (mesma data da postagem), sem que
ainda no próprio site do Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco, o
teor da citada deliberação estivesse disponível.
Portanto, em nenhum momento esta gestão omitiu o fez sigilo sobre o pronunciamento do Tribunal de Contas.
Tabira, 12/07/2018
Sebastião Dias Filho
Prefeito Municipal
Klênio Pires de Morais
Procurador