CONFIRA TRECHO DO DECRETO:
Art. 1º. Fica retomada as atividades da feira livre semanal para o sábado, apenas para os comerciantes residentes neste Município.
Art. 2º. Continuam as restrições a toda e qualquer atividade comercial aos domingos e feriados, ressalvadas aquelas consideradas essenciais, tal postos de combustíveis, farmácias, unidades de saúde;
Parágrafo único – Fica autorizada a venda via entrega em domicílio (“Delivery”) desde que o estabelecimento comercial esteja de portas fechadas, sem acesso ao público e respeitando todas as normas sanitárias de segurança.
Art. 3º. Continuam proibidas, por prazo indeterminado, a realização de quaisquer atividades festivas e/ou esportivas no território do município de São José do Egito-PE, inclusive jogos e treinos de futebol, vaquejadas e bolões de vaquejada.
Art. 4º. Ficam ratificados todos os termos dos Decretos Municipais nos 14 e 15 de 2021 (os quais proíbem a venda de bebida alcoólica no âmbito do Município).