Governo publica portaria que obriga postos a exibirem ‘cartaz’ com preços do diesel antes e depois da greve.
O Ministério da Justiça publicou
nessa quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União” uma portaria que
determina aos Procons estaduais e municipais que exijam dos postos de
combustível a exibição “de forma clara e ostensiva” dos preços do diesel
antes e depois da greve dos caminhoneiros.
nessa quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União” uma portaria que
determina aos Procons estaduais e municipais que exijam dos postos de
combustível a exibição “de forma clara e ostensiva” dos preços do diesel
antes e depois da greve dos caminhoneiros.
O objetivo é verificar se a redução no preço do diesel está efetivamente sendo repassada ao consumidor.
A redução, de R$ 0,46 por litro de
diesel, foi anunciada pelo governo na semana passada, após acordo com
caminhoneiros grevistas.
diesel, foi anunciada pelo governo na semana passada, após acordo com
caminhoneiros grevistas.
A portaria determina que os postos
de combustível devem informar o valor do diesel a partir de 1º de junho
na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo governo
para promover a diminuição no valor do combustível. Para demonstrar a
diferença de preços, o posto poderá usar “cartaz, placa, faixa ou
similar”.
de combustível devem informar o valor do diesel a partir de 1º de junho
na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo governo
para promover a diminuição no valor do combustível. Para demonstrar a
diferença de preços, o posto poderá usar “cartaz, placa, faixa ou
similar”.
Outra determinação da portaria é que
postos apresentem aos agentes do Procon as notas fiscais da compra do
combustível nas distribuidoras. Também deverão apresentar as notas da
venda para o consumidor.
postos apresentem aos agentes do Procon as notas fiscais da compra do
combustível nas distribuidoras. Também deverão apresentar as notas da
venda para o consumidor.
De acordo com o texto, se o Procon
identificar que não houve repasse da redução do preço ao consumidor,
deverá ser instalado um processo administrativo contra o posto.
identificar que não houve repasse da redução do preço ao consumidor,
deverá ser instalado um processo administrativo contra o posto.
Confira punições previstas em portaria publicada na sexta-feira (1º):
Multa;
Suspensão temporária da atividade; Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.
Suspensão temporária da atividade; Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.
Fonte – Clickpb.