MPF dá parecer pela cassação da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral.

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Procurador diz que caminho é
nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do
Ministro José Roberto Barroso.
O vice-procurador geral eleitoral,
Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra
expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado
pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas
Nicinha Brandino e Genedi Brito. O parecer do procurador tratou do
mérito.

Sustentam os recorrentes (chapa de
Nicinha e Genedi)  que, diante do trânsito em julgado da condenação e
“do que determina o art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, José
Amaral não possui todas as condições de elegibilidade para ser diplomado
no cargo de Vice-Prefeito do Município de Tabira.

“No que concerne à tese de violação aos
arts. 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, e art. 14, § 3º, II, da
Constituição Federal, ao ver do Ministério Público Eleitoral, assiste
razão às recorrentes”, diz o procurador.

“Assim, diante do trânsito em julgado,
em 26.8.2016, da decisão que o condenou à suspensão dos direitos
políticos por seis anos, forçoso reconhecer que José do Amaral Alves
Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira/PE, não atende à
condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da
Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos
políticos” diz.

“Estando o candidato a vice-prefeito, na
data da eleição, com os direitos políticos suspensos (art. 14, § 3º,
II, da Constituição Federal), a mácula contamina toda a chapa, devendo,
portanto, ser cassado o diploma de ambos os candidatos”, aprecia no
parecer.

O procurador diz que o surgimento do
impedimento do vice-prefeito, em 26.8.2016, com o trânsito em julgado de
sua condenação por improbidade administrativa, ocorreu quando ainda
havia prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito na chapa,
tendo sido feita a opção pela manutenção da candidatura. “Assim, a
hipótese é de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito,
integrantes da chapa indivisível lançada para concorrer ao Poder
Executivo do Município de Tabira”.

A chapa derrotada nas urnas queria posse
por conta da inelegibilidade, assumindo a prefeitura. Mas o pedido foi
negado. “Quanto ao pedido de posse aos recorrentes, não há como ser
acolhido. A hipótese é de realização de novas eleições, por força do que
determina o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”.

Diante do exposto, o Ministério Público
Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do
recurso especial. Agora a questão vai ao Tribunal Superior Eleitoral,
para onde foi encaminhada hoje, com relatoria do Ministro Barroso.

No que ainda se apega a defesa de Zé Amaral e Sebastião: o
blog apurou que a defesa de Zé Amaral trabalha com  dois pontos na
discussão jurídica: primeiro, se o ingresso de ação pela oposição seria
correta do ponto de vista temporal. A defesa  defende que esse tipo de
questionamento deveria ser apresentado no pós registro  não após o
peito.

Eles ainda argumentam que há um fato
novo: a defesa de José Amaral conseguiu ter um recurso especial recebido
pelo TJPB, o que pode mudar o entendimento do MPF, segundo sua defesa,
pois o parecer desconhece essa movimentação que não existia à data da
elaboração.

Registre-se, o parecer não é
necessariamente um decreto de morte da gestão Dias/Amaral. Vale dizer
que no debate em Pernambuco, o MPE opinou pela cassação, mas o
entendimento do TRE foi pela elegibilidade da chapa, mantendo a dupla na
gestão.  Também não há garantia alguma se o entendimento do TSE será o
mesmo tomado em Pernambuco. Cada um se agarre ao seu terço…

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