TAC entre MP e Prefeitura define como deve ser comercialização de fogos juninos em Afogados.

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Reunião com revendedores aconteceu ontem em Afogados, com MP, Prefeitura, PM e Bombeiros.
O prefeito de Afogados da Ingazeira,
José Patriota, comprometeu-se perante o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a estabelecer
regras para o comércio varejista de fogos de artifício, bombinhas,
artigos pirotécnicos, entre outros fogos de estampido durante os
festejos juninos no município.

De acordo com o promotor de Justiça,
Lúcio Luiz de Almeida Neto, várias medidas devem ser tomadas para a
venda, estocagem e manuseio dos produtos. Os fogos de artifício só
poderão ser vendidos pelos comerciantes que se cadastrarem na Secretaria
Municipal de Agricultura, tiverem o Atestado de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB) e o alvará provisório de funcionamento perante o setor
de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças.

Os produtos também terão de ser
comercializados e estocados em locais previamente reservados pela
Prefeitura e pelo MPPE, sob a pena de ter a mercadoria apreendida e o
local interditado.

Outras medidas de segurança devem ser
observadas pelos comerciantes: não permitir o consumo de cigarros ou
assemelhados nas imediações dos pontos de venda, nem a manipulação do
produto por pessoas estranhas ou não cadastradas. Também precisam
comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer
irregularidade surgida com a comercialização dos fogos de artifício e
artigos pirotécnicos e de estampido, inclusive indicando nomes de
pessoas não cadastradas e que exerçam tal atividade; além de se absterem
de fornecer de forma gratuita ou por venda, deixar à mostra e com fácil
acesso ou entregar sob qualquer pretexto fogos e materiais de fogueira a
crianças com menos de 12 anos. Nem devem permitir a manipulação de
tochas, velas ou instrumentos de combustão que possam causar dano,
preservando-se assim a integridade física e saúde das crianças deste
município.

Os fogos de artifício, artigos
pirotécnicos e demais fogos estampido ainda precisam ser depositados em
lugar seguro, armazenados sobre tábuas de madeira, com distância mínima
de um metro entre caixotes, em local arejado e de fácil acesso às
autoridades competentes, em caso de fiscalização e de eventual acidente.
Os locais de venda devem contar com um extintor de incêndio de pó
químico, com no mínimo 4kg.

As vistorias serão realizadas pela Prefeitura, com apoio do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Guarda Municipal.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira se
comprometeu a expedir o alvará de localização em um prazo máximo de 48
horas, após o cumprimento das exigências feitas ao compromissário; a
isentar os comerciantes do pagamento da taxa municipal para liberação do
alvará provisório; a realizar a iluminação provisória do espaço, com
instalação aérea; e a instalar dois banheiros químicos no local de
vendas.

O descumprimento pelo compromissário dos
prazos e obrigações constantes deste Termo importará no pagamento de
multa no valor de R$ 200,00 e, na reincidência, no valor de R$ 400,00, a
cada constatação de irregularidade, sem prejuízo das demais medidas
legais pertinentes, inclusive a apreensão de material comercializado
ilegalmente.

As multas a serem executadas serão
revertidas para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de
Afogados da Ingazeira, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
Por Nill JR.

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