Promotores do Pajeú emitem nota conjunta sobre crise de abastecimento e abusos.

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Nota Pública
Os Promotores de Justiça
abaixo-assinados, que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado
de Pernambuco e abrange os Municípios de Afogados da Ingazeira,
Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa
Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama,
considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em
defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988),
vem a público apresentar a seguinte nota:

1. É inegável e inalienável o direito do
povo, inclusive dos caminhoneiros, de se reunir e se manifestar
pacificamente em protesto contra os aumentos abusivos dos preços dos
combustíveis e do gás de cozinha e a atual política de preços da
Petrobras. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo
diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a
Constituição.

2. Os fins, todavia, por mais legítimos e
justos que possam ser (reduzir os preços dos combustíveis e mudar os
critérios da política de preços da Petrobras), não justificam os meios.
Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não
podem conduzir ao caos, ao desmantelamento dos meios de produção e a uma
crise humanitária.

3. Por outro lado, é preciso enfatizar,
por mais que venham de alguns poucos ou de uma única pessoa que seja, o
quanto é contraditório defender a implantação de uma ditadura militar,
ao pedir “intervenção militar já”. Ora, num regime militar não há
liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos
servos do Estado.

4. As eleições estão a poucos meses de
se realizarem. São as eleições um dos palcos perfeitos aos cidadãos para
mudança da representação política, porque todos os deputados, federais e
estaduais, senadores, governadores e presidentes (e respectivos vices)
só estão no exercício de suas funções porque foram eleitos nas últimas
eleições.

5. É preciso ter sempre em mente que a
Constituição de 1988 é que protege os cidadãos, inclusive os
caminhoneiros, e todas e quaisquer pessoas que os apoiam de serem
duramente reprimidos e violentados por suas lutas, pois as liberdades
constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela
Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão,
de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num
regime democrático. As livres manifestações populares, protestos,
críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades
constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. Enfim, a
praça só é do povo na democracia.

6. A República Federativa do Brasil,
apesar de todos os eventos ocorridos e da crise institucional instalada
nos últimos anos, ainda é um Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e
também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o
pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.

Conclamamos, assim, todos os cidadãos
para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e que exerçam seus
direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis,
pois é necessário que o País volte a produzir e a ter uma vida normal,
garantindo-se a livre circulação de pessoas e cargas.

Atenciosamente,

Lúcio Luiz de Almeida Neto – Promotor de Justiça – Coordenador da 3ª Circunscrição

Lorena de Medeiros Santos – Promotora de Justiça

Adriano Camargo Vieira – Promotor de Justiça

Júlio César Cavalvanti Elihimas – Promotor de Justiça

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho – Promotor de Justiça

Ariano Técio Silva de Aguiar – Promotor de Justiça

Eryne Ávila dos Anjos Luna – Promotora de Justiça

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