MPPE recomenda a Calumbi nomear aprovados dentro das vagas de concurso público e encerrar contratos temporários.

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Em
defesa do princípio constitucional do concurso público, o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Calumbi, Sandra Novaes Ferraz,
nomear imediatamente os candidatos aprovados dentro das 80 vagas
oferecidas em concurso público homologado no ano de 2014. A gestora
deverá ainda nomear os candidatos aprovados para substituir os
funcionários temporários que desempenham as mesmas funções de forma
irregular, até o limite de cargos efetivos vagos no Poder Executivo. Por
fim, o MPPE recomenda que a gestão municipal se abstenha de efetuar
novas contratações temporárias que não atendam às exigências legais.

De
acordo com o promotor de Justiça Rafael Steinberger, o MPPE acompanha o
caso desde o ano de 2005, quando foi ajuizada uma ação requerendo a
decretação da nulidade dos contratos temporários de pessoal firmados
pela Prefeitura de Calumbi. Em 2013 o município comprometeu-se, através
de um termo de ajustamento de conduta, a realizar concurso público para o
preenchimento de vários cargos de níveis fundamental, médio, técnico e
superior.

A
Prefeitura de Calumbi homologou o resultado do certame no dia 22 de
maio de 2014, com validade por dois anos, e prorrogou a validade por
igual período. Dessa maneira, o concurso público segue vigente até o dia
22 de maio. Apesar disso, a Ouvidoria do MPPE recebeu denúncias
anônimas alegando a existência de vários contratos de trabalho
temporário no quadro funcional de Calumbi, com funcionários exercendo as
mesmas funções dos aprovados no certame.

“A
contratação temporária não pode ser efetivada para o preenchimento de
cargo vago efetivo, apenas para atender necessidade temporária e de
excepcional interesse público. Dada essa presença dos temporários, se
mostra indiscutível a necessidade de provimento dos cargos ofertados no
concurso público”, argumentou o promotor de Justiça.
Do Afogados Online.

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